| Secretaria Municipal de Saúde | |||
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Secretário: Paulo Cesar Gonçalves
Compete à Secretaria Municipal de Saúde: Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração; organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito; promover as atividades de assistência médico-odontológica-hospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais; prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas; proceder as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente; promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município; observar as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos ambulatoriais; processar a produção dos EAS, somente das unidades públicas, sob gestão municipal; monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada EAS; monitorar e fiscalizar o cumprimento dos critérios nacionais, estaduais e municipais de credenciamento de serviços; avaliar as ações de saúde, por meio da análise de dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade; executar programas de assistência médico-odontológica a escolares; providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária; promover junto à população local, campanhas preventivas de saúde bucal; promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública; exercer as atividades relativas à Vigilância Sanitária; exercer as atividades relativas à vigilância Epidemiológica e ao controle de vetores; assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em matérias de sua competência.
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