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Secretaria Municipal de Saúde

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Secretário: Paulo Cesar Gonçalves
Data de Nascimento: 6/10/1950
Local de Nascimento: Corumbá - MS
Formação Escolar: nível médio
Estado Civil: casado                   
Está em Caarapó desde:  1981

 Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

 Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

 organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;

 promover as atividades de assistência médico-odontológica-hospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais;

 prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;

 proceder as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;

 promover o levantamento dos problemas de saúde da população  do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

 manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;

 observar as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos ambulatoriais;

 processar a produção dos EAS, somente das unidades públicas, sob gestão municipal;

 monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada EAS;

 monitorar e fiscalizar o cumprimento dos critérios nacionais, estaduais e municipais de credenciamento de serviços;

 avaliar as ações de saúde, por meio da análise de dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade;

 executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;

 providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

 promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;

 promover junto à população local, campanhas preventivas de saúde bucal;

 promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

 dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;

 exercer as atividades relativas à Vigilância Sanitária;

 exercer as atividades relativas à vigilância Epidemiológica e ao controle de vetores;

 assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em matérias de sua competência.