| IPTU dá terreno de R$ 30 mil em Caarapó | |||
| O imóvel tem área de 465,13m² e fica localizado no Jardim Santa Marta II área nobre da cidade | |||
| 02 de março de 2010 às 07:44 | |
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Contribuintes que pagarem em dia o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano em Caarapó vão concorrer a um terreno avaliado em R$ 30 mil. O imóvel tem área de 465,13m² e fica em área nobre – o Jardim Santa Marta II, na sede do Município. Para concorrer ao prêmio, o contribuinte deverá efetuar o pagamento integral do imposto até o dia 15 deste mês. Nesse caso, ainda ganha desconto de 20% e tem direito a 20 cupons por cada carnê pago. Se optar pelo parcelamento, o contribuinte deverá pagar em dia as parcelas, recebendo um cupom por parcela quitada. O prazo para pagamento das parcelas vence em 15/03, 15/04, 17/05, 15/06, 15/07, 16/08, 15/09 e 15/10. O sorteio ocorrerá em 31 de dezembro, na Praça Central. Benefícios do IPTU Os recursos do IPTU são integralmente aplicados em benefícios para a cidade. Um exemplo é a contrapartida disponibilizada pela prefeitura em obras executadas com recursos de outras esferas governamentais, especialmente nos setores de infraestrutura e saneamento básico. Parte da arrecadação própria vai também paras as áreas de saúde, educação e assistência social, no desenvolvimento de projetos de atenção à pessoa humana. “É importante que as pessoas contribuam mediante o pagamento em dia do imposto devido, pois os recursos auxiliam na execução de ações em importantes setores da administração municipal”, avalia o prefeito Mateus Palma de Farias (PR). Segundo o mandatário caarapoense, os proprietários de imóveis urbanos têm contribuído e isso tem tornado possível manter o padrão qualitativo e quantitativo das obras que estão mudando o perfil urbano de Caarapó. “Agora, mais do que nunca, precisamos da contribuição de todos para podermos manter o ritmo das obras em Caarapó”, disse o prefeito. Recentemente, Mateus Palma de Farias anunciou investimentos de R$ 8 milhões em obras. Grande parte dos recursos vem dos governos federal e estadual, mas exigem substancial contrapartida do Município, que deverá ser proveniente de arrecadação própria, como é o caso do IPTU.
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