| Gabinete do prefeito | |||
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Prefeito Mateus Palma de Farias Partido da República (PR) Mandatos: 2005-2008 - 2009-2012
Os órgãos do Gabinete do Prefeito são: Chefia de Gabinete, Assessoria Jurídica, Assessoria de Controle Interno e Assessoria de Comunicação Social. Chefe de Gabinete: Chirato Alves Vieira Data de Nascimento: 25/07/1961 Local de Nascimento: Clementina - SP Formação Escolar: Ensino Médio Completo Estado Civil: Casado Está em Caarapó desde 1986
1. São atribuições da Chefia de Gabinete:Assistir o Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe; atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal; recepcionar os visitantes; programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas; organizar entrevistas, conferências e debates; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; preparar e expedir a correspondência oficial do Prefeito; colaborar nas atividades de relações públicas do município; organizar, numerar, publicar e manter sob sua guarda e responsabilidade os originais de leis, decretos e demais atos normativos pertinentes ao Poder Executivo Municipal; coordenar as atividades de defesa civil do município; organizar o cerimonial do Prefeito; divulgar as atividades do Poder Executivo; coordenar os compromissos oficiais do Prefeito; orientar as associações e entidades representativas da sociedade.
Assessor de Comunicação Social: Dilermano Alves Data de nascimento: 05/07/1962 Local de Nascimento: Campanário, Minas Gerais Formação: Nível Superior em Comunicação Social/Jornalismo; pós-graduando em Comunicação e Marketing Estado civil: Casado Está em Caarapó desde 1964
2. São atribuições da Assessoria de Comunicação Social: Prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos; cuidar da imagem e da promoção da Administração Pública Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade; divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no âmbito do Município, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da administração municipal interna e externamente; fornecer apoio logístico a eventos promovidos pela Prefeitura Municipal ou em que ela participe; promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da Prefeitura na vida sócio-cultural do município; coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Prefeito, ao interior do município, à capital do Estado, à capital Federal e a outras localidades, quando em representação oficial; tratar do credenciamento de jornalistas para acesso à Prefeitura Municipal ou a eventos organizados pela mesma.
3. São atribuições da Assessoria Jurídica: Representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município; efetuar a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais ou extrajudiciais; emitir parecer sobre projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos por terceiros; assessorar o Prefeito nos atos relativos a desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral; participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente; atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso; manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município; assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de suas competência.
4. São atribuições da Assessoria de Controle Interno: Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do sistema de controle interno do Município; promover auditorias internas periódicas, levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; revisar a adequação da estrutura organoadministrativa do Município ao cumprimento dos objetivos e metas da municipalidade; propor ao chefe do Executivo Municipal as reformas estruturais necessárias ao melhor funcionamento do sistema de controle interno do Município; promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; avaliar em que medida existe na Prefeitura um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las.
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