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Gabinete do prefeito

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  Prefeito Mateus Palma de Farias

 Partido da  República (PR)

Mandatos: 2005-2008 - 2009-2012

 

Os órgãos do Gabinete do Prefeito são: Chefia de Gabinete, Assessoria Jurídica, Assessoria de Controle Interno e Assessoria de Comunicação Social.

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Chefe de Gabinete: Chirato Alves Vieira

Data de Nascimento: 25/07/1961

Local de Nascimento: Clementina - SP

Formação Escolar: Ensino Médio Completo

Estado Civil: Casado

Está em Caarapó desde 1986

 

  1. São atribuições da Chefia de Gabinete:Assistir o Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;

 atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal; recepcionar os visitantes;

 programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

 organizar entrevistas, conferências e debates; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

 preparar e expedir a correspondência oficial do Prefeito; colaborar nas atividades de relações públicas do município;

 organizar, numerar, publicar e manter sob sua guarda e responsabilidade os originais de leis, decretos e demais atos normativos pertinentes ao Poder Executivo Municipal;

coordenar as atividades de defesa civil do município;

 organizar o cerimonial do Prefeito; divulgar as atividades do Poder Executivo;

 coordenar os compromissos oficiais do Prefeito; orientar as associações e entidades representativas da sociedade.

 

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 Assessor de Comunicação Social: Dilermano Alves

Data de nascimento: 05/07/1962

 Local de Nascimento: Campanário, Minas Gerais

 Formação: Nível Superior em Comunicação Social/Jornalismo; pós-graduando

em Comunicação e Marketing

 Estado civil: Casado

 Está em Caarapó desde 1964

 

             2. São atribuições da Assessoria de Comunicação Social:

            Prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos;

cuidar da imagem e da promoção da Administração Pública Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade;

 divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no âmbito do Município, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da administração municipal interna e externamente;

 fornecer apoio logístico a eventos promovidos pela Prefeitura Municipal ou em que ela participe;

 promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da Prefeitura na vida sócio-cultural do município;

 coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Prefeito, ao interior do município, à capital do Estado, à capital Federal e a outras localidades, quando em representação oficial;

 tratar do credenciamento de jornalistas para acesso à Prefeitura Municipal ou a eventos organizados pela mesma.

 

             3. São atribuições da Assessoria Jurídica:

 Representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município;

efetuar a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais ou extrajudiciais;

 emitir parecer sobre projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;

 emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos por terceiros;

 assessorar o Prefeito nos atos relativos a desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral;

 participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;

 atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso; manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município;

 assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de suas competência.

 

 4. São atribuições da Assessoria de Controle Interno:

 Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do sistema de controle interno do Município;

  promover auditorias internas periódicas, levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;

 revisar a adequação da estrutura organoadministrativa do Município ao cumprimento dos objetivos e metas da municipalidade;

 propor ao chefe do Executivo Municipal as reformas estruturais necessárias ao melhor funcionamento do sistema de controle interno do Município;

 promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais;

 avaliar em que medida existe na Prefeitura um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las.